Legislação Relativa a Contratos Diretos com Cooperativas e Municípios
Lei Federal nº 8.666, de 21/061/1993, que institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVII - na contratação da coleta, processamento
e comercialização de resíduos sólidos urbanos
recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema
de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações
ou cooperativas formadas exclusivamente por
pessoas físicas de baixa renda reconhecidas
pelo poder público como catadores de materiais recicláveis,
com o uso de equipamentos compatíveis com
as normas técnicas, ambientais e de
saúde pública (BRASIL, 1993).
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