Lei Federal 12305 sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Federal nº12.305, de 02/08/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Art. 33. São obrigados a estruturar e
implementar sistemas de logística reversa,
mediante retorno dos produtos após o uso pelo
consumidor, de forma independente do
serviço público de limpeza urbana
e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens,
assim como outros produtos cuja embalagem, a
pós o uso, constitua resíduo perigoso;
II - Pilhas e baterias;
III - Pneus;
IV - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de
sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
§ 1º Na forma do disposto em regulamento ou
em acordos setoriais e termos de compromisso
firmados entre o poder público e o setor
empresarial, os sistemas previstos no caput serão
estendidos a produtos comercializados em
embalagens plásticas, metálicas ou de vidro,
e aos demais produtos e embalagens,
considerando, prioritariamente, o grau e a extensão
do impacto à saúde pública e ao meio ambiente
dos resíduos gerados (BRASIL, 2010b).
Comentários
Postar um comentário