Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico
Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, que dispõe sobre
as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico considera:
Art. 3º I - c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
A Lei institui como diretrizes para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana
- O planejamento, a regulação e fiscalização;
- A prestação de serviços com regras;
- A exigência de contratos precedidos de estudo de viabilidade técnica e financeira;
- Definição de regulamento por lei, definição de entidade de regulação, e controle social assegurado.
Inclui ainda como princípios a universalidade e manejo
de resíduos sólidos:
integralidade na prestação dos serviços, além da interação com outras áreas como recursos hídricos, saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.
Define ainda que a sustentabilidade econômica e financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos seja assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança
destes serviços, por meio de taxas ou tarifas
e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.
Comentários
Postar um comentário