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Diretrizes Nacionais

Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico
    Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, que dispõe sobre
    as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico considera:
    Art. 3º I - c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    A Lei institui como diretrizes para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana
    - O planejamento, a regulação e fiscalização;
    - A prestação de serviços com regras;
    - A exigência de contratos precedidos de estudo de viabilidade técnica e financeira;
    - Definição de regulamento por lei, definição de entidade de regulação, e controle social assegurado.

    Inclui ainda como princípios a universalidade e manejo
    de resíduos sólidos:
    integralidade na prestação dos serviços, além da interação com outras áreas como recursos hídricos, saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.

    Define ainda que a sustentabilidade econômica e financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos seja assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança
    destes serviços, por meio de taxas ou tarifas
    e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

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